Estatutos
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DO LIXO MARINHO
Capítulo 1 – Denominação, Sede, Natureza, Objeto e Duração
Artigo 1.º
Denominação, Jurisdição e Sede
1. A APLM - Associação Portuguesa do Lixo Marinho, abreviadamente designada por APLM, é uma associação privada sem fins lucrativos que se constitui por tempo indeterminado.
2. A Associação tem jurisdição nacional e sede social no Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Caparica, 2829-516, Caparica, podendo ser mudada para qualquer outro local por indicação da Direção e sem prejuízo de poder criar delegações regionais e/ou locais, ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
Objeto
A APLM tem por objeto a defesa, conservação, e preservação do ambiente face aos impactes do lixo nos ecossistemas marinhos, costeiros, estuarinos e os associados a águas interiores; a sensibilização, consciencialização e co-responsabilização da sociedade para valores de consumo sustentável e cidadania, solidariedade e preservação ambiental. Visa ainda a prossecução de atividades formativas, bem como a elaboração, edição e divulgação de estudos e outras publicações relevantes nesta área.
Artigo 3º
Objetivos
1. A APLM tem como objectivos específicos a:
a. Promoção e organização de ações de sensibilização sobre Lixo Marinho em Portugal;
b. Participação em projetos regionais, nacionais e internacionais nas áreas de educação ambiental relacionadas com a temática do Lixo Marinho e desenvolvimento sustentável;
c. Cooperação, colaboração e intercâmbio com instituições académicas, empresas, associações, organizações não-governamentais e outros organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais para potenciar soluções dos problemas ambientais relacionados com o Lixo Marinho;
d. Divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relevantes, com o intuito de contribuir para as políticas públicas relacionadas com a temática do Lixo Marinho;
e. Dinamização de ações interculturais que valorizem a cooperação internacional na defesa do ambiente, tais como: reuniões, conferências, exposições, concursos e outros eventos, assim como ações de formação, ações de educação ambiental e de voluntariado no âmbito do Lixo Marinho;
f. Prestação de serviços de apoio à implementação e gestão de projetos socio-ambientais, especificamente através de apoio científico, técnico e operacional dentro das suas atribuições, quando solicitada por instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, assim como por organizações sem fins lucrativos;
g. Elaboração e promoção de programas de formação de professores, educadores e animadores bem como programas de apoio a atividades de ocupação de tempos livres, acampamentos de férias e turismo e natureza;
h. Implementação de atividades de cooperação e educação para o desenvolvimento, a nível internacional, com possibilidade da sua execução em Países de Língua Oficial Portuguesa, estimulando o intercâmbio de conhecimentos, materiais, e pessoas;
i. Instituição de prémios e bolsas de estudo enquadrados no objeto da APLM;
j. Centralização e disponibilização de informação adequada à temática do Lixo Marinho, e difusão dos resultados das ações realizadas;
k. Promoção e edição de publicações relacionadas com a temática “Lixo Marinho”;
l. Prestação de apoio necessário à defesa dos interesses dos seus associados, quando estes se enquadrem no objeto da APLM.
Artigo 4.º
1. A APLM - Associação Portuguesa do Lixo Marinho pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais com objetivos idênticos ou afins aos seus.
Capítulo II – Associados
Artigo 5.º
Associados
1. O título de Associado é pessoal e intransmissível.
2. A APLM constitui-se nas seguintes categorias de associados:
a. Efetivos – sendo estes, pessoas singulares ou coletivas, ou empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Podem constituir-se ainda como associados efetivos, organismos do Estado, organismos autónomos, autarquias locais ou organismos internacionais, públicos ou privados, com interesse nos objetivos afins da APLM.
b. Juvenis – sendo estes menores com idade até 17 anos, desde que autorizados pelos pais e/ou encarregados de educação;
c. Estudantes – sendo estes pessoas singulares que apresentem comprovativo da sua situação académica e que tenham menos de 25 anos;
d. Honorários – sendo estes pessoas singulares ou coletivas que, pela sua distinção científica, pedagógica, ou sociocultural; ou pelos serviços relevantes prestados à APLM, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta fundamentada da Direção ou de um grupo de pelo menos 20 (vinte) associados efetivos, estando isentos do pagamento de quota;
e. Beneméritos – sendo estes pessoas singulares ou coletivas que, pelos donativos financeiros ou patrimoniais legados à APLM, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta fundamentada da Direção ou de um grupo de pelo menos 15 (quinze) associados efetivos, estando isentos do pagamento de quota.
f. Membros fundadores – sendo estes as pessoas singulares ou colectivas que estiveram presentes no ato de constituição da associação, e que poderão vir a constituir-se como associados de qualquer uma das categorias acima previstas
3. Os direitos e deveres dos associados, bem como as condições da sua admissão, suspensão, saída e exclusão serão fixados em regulamento interno a ser aprovado em Assembleia-Geral.
4. A aprovação das propostas dos associados está dependente da Direcção. Associados que representem pessoa coletiva não podem fazer parte de nenhum cargo de Direção.
Artigo 6.º
Exclusão
1. A exclusão de um associado é deliberada em Assembleia Geral sob proposta da Direção;
2. A saída ou exclusão de um associado implica a perda do direito ao património social bem como às quotizações pagas, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.
3. A categoria de Associado e respetivos direitos perdem-se após aprovação da Assembleia Geral, encontrando-se definidos em Regulamento Interno os termos relativos a esta questão.
Capítulo III- Órgãos, Competência e Funcionamento
Artigo 7.º
Orgãos
Constituem-se os órgãos da Associação: a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
1. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (três) anos, com possibilidade de reeleição, encontrando-se os termos das eleições descritos no Regulamento Eleitoral.
2. Nenhum dos cargos é remunerado.
Assembleia Geral
Artigo 8.º
Composição
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos sociais e é o órgão supremo de expressão de vontade da Associação nas matérias que constituem o seu objeto social.
2. Cada membro tem direito a 1 (um) voto.
3. Entidades coletivas far-se-ão representar por um elemento que terá direito a 1 (um) voto.
4. Os associados podem fazer-se representar na Assembleia Geral por procuração de outros membros efetivos. Nenhum membro efetivo poderá representar mais do que 5 (cinco) votos.
5. Os membros juvenis, estudantes, honorários e beneméritos podem assistir às Assembleias Gerais mas não dispõem de direito a voto.
6. A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários, eleitos entre os membros efetivos.
7. Na situação de falta ou impedimento, o presidente será substituído por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a Assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
Artigo 9.º
Mesa da Assembleia Geral
1. Compete à mesa da Assembleia Geral:
a. Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
b. Agendar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respetivo processo;
c. Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
2. O presidente da mesa da Assembleia poderá suspender a sessão por um período até 30 (trinta) minutos para organizar os trabalhos, de forma a possibilitar a sua votação.
Artigo 10.º
Competências
1. Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos sociais, nomeadamente:
a. Eleger, reeleger, destituir e designar substitutos para os órgãos sociais e mesa da Assembleia da APLM;
b. Fazer a apreciação e votar o Relatório de Contas da Direção e o Parecer do Conselho Fiscal;
c. Analisar o Relatório de Atividades da APLM, e aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício seguinte;
d. Determinar o montante da quotização, sob proposta da Direção;
e. Proceder à demissão dos associados;
f. Rever e aprovar alterações aos presentes Estatutos da APLM e aprovar e/ou alterar os Regulamentos Internos;
g. Aprovar mudanças de local da sede, a criação de delegações ou outras formas de representação da APLM;
h. Autorizar, por maioria de, ¾ (três quartos) dos votos presentes ou representados na Assembleia Geral, as propostas da Direção sobre aquisição, alienação ou oneração do património imobiliário, bem como a aceitação de doações, legados, heranças ou outras dádivas relevantes e decidir sobre a disposição dos bens da APLM;
i. Deliberar por votos favoráveis de ¾ (três quartos) de todos os associados, sobre a dissolução da APLM, e os procedimentos a adotar, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social;
j. Deliberar sobre a admissão de associados honorários e beneméritos e proceder à demissão de associados, elementos da Direção ou membros do Conselho Fiscal;
k. Considerar propostas de associação, incorporação ou fusão, com outras entidades da mesma natureza.
Artigo 11.º
Reuniões
A Assembleia Geral reunirá:
1. Ordinariamente, uma vez por ano durante o primeiro trimestre, para apreciação do Relatório de Contas e do Relatório de Atividades, bem como do Plano de Atividades e respetivo Orçamento, e a cada 3 (três) anos, para eleger os corpos sociais;
2. Extraordinariamente, sempre que for convocada pela Direção, pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado de pelo menos 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 12.º
Convocatória
1. A Assembleia Geral será convocada por correio eletrónico (e-mail), a todos os associados, além dos editais afixados no site da APLM, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a reunião, se ordinária; e 10 (dez) dias úteis, se extraordinária, exceto no caso de dissolução ou liquidação da APLM, suspensão ou exclusão de associados e alterações aos presentes Estatutos, em que também deverão ser convocadas com antecedência de 30 (trinta) dias.
2. Do aviso convocatório deverá constar o dia, hora e local de reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 13.º
Funcionamento
1. Na Assembleia Geral Ordinária serão debatidos os assuntos definidos na Ordem de Trabalhos, podendo a critério da mesa da Assembleia, ser debatidos assuntos além dos previstos.
2. Na Assembleia Geral Extraordinária deliberar-se-á exclusivamente sobre os assuntos expressos no seu edital de convocação.
3. A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória com a presença da maioria dos associados efetivos e em segunda convocatória decorridos 30 minutos, qualquer que seja o número de associados presentes.
4. Salvo casos especiais determinados na lei ou nos presentes Estatutos, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes ou representantes, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
5. A votação será nominal ou simbólica, podendo, a Assembleia Geral optar pelo voto secreto.
6. O que ocorrer durante a Assembleia Geral deverá ser registado em ata digital e impressa.
7. A presença dos associados será verificada pelas assinaturas constantes na lista de presenças.
Direção e Conselho Fiscal
Artigo 14.º
Direção
1. A Direção da APLM, órgão de Administração da atividade e de representação social, é eleita pela Assembleia Geral, e será composta por 5 (cinco) membros efetivos.
2. Os cargos da Direção serão: presidente, com voto de qualidade, vice-presidente, secretário‑geral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
3. Para integrar cargos de Direção, os associados devem pertencer à associação por um período não inferior a 1 (um) ano e estar no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15.º
Competências
1. Compete à Direção:
a. Representar a Associação;
b. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto e dos Regulamentos aprovados em Assembleia Geral;
c. Elaborar o Regulamento Interno e o Regulamento Eleitoral bem como propor a sua alteração;
d. Elaborar o Relatório de Contas relativo ao ano findo, elaborar o Relatório de Atividades Anual e o Plano de Atividades e Orçamento relativos ao ano seguinte e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
e. Organizar e coordenar todas as atividades da APLM, por forma a prosseguir o objeto referido nos Estatutos e o cumprimento das restantes finalidades da Associação;
f. Administrar as finanças e a contabilidade da APLM assim como bens e fundos que lhes sejam confiados;
g. Propor à Assembleia Geral a criação de delegações, núcleos ou outras formas regionais ou internacionais de representação da APLM e nomear os seus responsáveis;
h. Propor à Assembleia Geral o valor anual da quotização, assim como alterações desse montante;
i. Encaminhar à Assembleia Geral propostas de financiamento destinadas ao aumento patrimonial ou saldo de encargos inadiáveis, bem como a comunicação de insolvência da APLM, sua dissolução ou liquidação;
j. Criar e extinguir comissões técnicas e grupos de trabalho da APLM;
k. Admitir associados efetivos, propor associados honorários e beneméritos, assim como proceder à sua exoneração;
l. Manifestar-se previamente sobre contratos e parcerias em vias de celebração;
m. Propor alterações à estrutura administrativa da APLM.
2. Na hipótese de se verificar qualquer minoria no número de elementos da Direção, será por esta convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para integrar na equipa da Direção outros membros associados em pleno gozo dos seus direitos, com funções até final do mandato;
3. A extinção de mandato de cargos diretivos dar-se-á por anulação do mandato, impedimento ou por renúncia expressa ou tácita, sendo neste último caso considerada a ausência injustificada a 2 (duas) reuniões ordinárias sucessivas.
Artigo 16.º
Reuniões
1. A Direção reúne pelo menos 1 (uma) vez a cada quatro meses, sempre que seja convocada pelo seu presidente, ou por solicitação escrita de 1/3 (um terço) dos seus membros e só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos seus
titulares.
2. As reuniões da Direção serão convocadas por correio eletrónico (email), sendo os editais afixados no site da APLM com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência;
3. As reuniões da Direção poderão ser presenciais ou via teleconferência, sendo o seu conteúdo registado em ata digital e impressa, aprovada e assinada, até 30 (trinta) dias;
4. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos titulares presentes.
5. Por proposta fundamentada dos seus membros, poderão ser convocados a participar nas reuniões da Direção, membros de outros órgãos e/ou convidados especialistas ou consultores externos, sem direito a voto.
Artigo 17.º
Representação e forma de obrigar
1. A APLM é representada em juízo e fora dele pelo presidente da Direção, ou na sua falta ou impedimento por qualquer outro membro da Direção.
2. A Direção poderá constituir mandatários.
3. Para obrigar a APLM são necessárias as assinaturas de dois dos membros da Direção, sendo que uma delas obrigatoriamente será a do presidente.
4. Nos atos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos membros da Direção.
Artigo 18.º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, um presidente, um secretário e um relator, eleitos dentre os associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
2. As reuniões do Conselho Fiscal ocorrem ordinariamente 1 (uma) vez por semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo as deliberações realizadas com a presença de no mínimo 2 (dois) dos seus membros.
3. O Conselho Fiscal será responsável pela fiscalização da APLM, e pela emissão de pareceres sobre a gestão económica em Assembleia Geral, assim como a prestação de contas e apresentação de propostas de Orçamento da APLM.
4. O Conselho Fiscal terá livre acesso a todos os livros e documentos contabilísticos e sociais, necessários à sua ação de verificação da aplicabilidade dos recursos da APLM.
Capítulo IV- Património Social
Artigo 19.º
Constituição do Património Social
1. O património social será formado por:
a. Quotizações anuais e contribuições dos membros efetivos;
b. Subsídios, doações, deixas testamentárias, legados e donativos e quaisquer liberalidades que lhes sejam atribuídos;
c. Bens móveis e/ou imóveis;
d. Rendimento de serviços e bens próprios;
e. Direitos e propriedade intelectual de produtos e/ou serviços;
f. Todas as outras formas de receitas permitidas por lei e pelos regulamentos internos.
Artigo 20.º
Fundo de Reserva
A APLM poderá destinar recursos para a criação de um Fundo de Reserva mediante aprovação expressa da Assembleia Geral, a ser utilizado em situações excecionais ou visando suprir imprevistos orçamentais. Este será mantido numa conta específica, podendo ser constituído por produtos bancários sem risco de perda do capital, tendo como prioridade a solidez e segurança dos mesmos.
Artigo 21.º
Recursos do Fundo de Reserva
O Fundo de Reserva será constituído pelas receitas:
a. Obtidas sem vinculação determinada;
b. Obtidas com vinculação determinada, desde que o seu destino estejam previstos em projetos;
c. Obtidas especialmente para esse fim;
d. Resultantes do próprio fundo.
Capítulo V- Disposições gerais e transitórias
Artigo 22.º
Extinção, dissolução e Estatutos
1. A APLM só poderá ser extinta ou dissolvida nos casos presentes na lei ou em deliberação expressa por ¾ (três quartos) dos seus associados em pleno exercício dos seus direitos, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada com a devida finalidade, após verificada a impossibilidade de continuar as suas funções.
2. Em caso de dissolução ou extinção da entidade, a Assembleia Geral designará de entre os membros da Direção um liquidatário que procederá à liquidação do património social.
3. O efetivo líquido da Associação será atribuído a uma ou mais associações que desenvolvam objetivos semelhantes.
4. Propostas de alteração ou reformulação dos Estatutos deverão ser apresentadas aos associados com a antecedência necessária para análise e elaboração de propostas antes da votação da Assembleia Geral Extraordinária.
5. Todas as alterações de Estatutos serão comunicadas a todos os associados.
6. Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de registo no cartório notarial.
Artigo 23.º
Regulamentos internos
Serão aprovados pela Assembleia Geral os Regulamentos Internos da Associação.